EXTREME TOUR 2022: Belphegor, Krisiun, Crypta e Nervochaos, confirmados em Porto Alegre/RS
November 9, 2021 0 By Geraldo AndradeO Metal Extremo invade Porto Alegre no dia 27 de maio de 2022! A EXTREME TOUR chega no Opinião com Belphegor (Áustria), Krisiun, Crypta e Nervochaos!
Ablaze Productions apresenta: EXTREME TOUR 2022 com Belphegor (Áustria), Krisiun, Crypta e Nervochaos! Dia 27 de maio, sexta-feira, no Opinião Bar em Porto Alegre.
Onde: Opinião (Rua José do Patrocínio, 834)
Quando: 27 de maio, sexta-feira
Abertura da casa: 18h
Classificação: 18 anos
Programação:
- 18h00 – Abertura da casa
- 18h30 – Crypta
- 19h20 – Nervochaos
- 20h20 – Krisiun
- 21h30 – Belphegor
Ingressos:
Lote 1:
Inteira solidária (todas as pessoas podem comprar mediante a doação de 1kg de alimento não perecível ou apresentação da carteira de vacina contra Covid-19*): R$ 90
Meia entrada*: R$ 80
Inteira: R$ 160
Lote 2:
Inteira solidária (todas as pessoas podem comprar mediante a doação de 1kg de alimento não perecível ou apresentação da carteira de vacina contra Covid-19*): R$ 110
Meia entrada*: R$ 100
Inteira: R$ 200
Lote 3:
Inteira solidária (todas as pessoas podem comprar mediante a doação de 1kg de alimento não perecível ou apresentação da carteira de vacina contra Covid-19*): R$ 130
Meia entrada*: R$ 120
Inteira: R$ 240
* Os alimentos deverão ser entregues no momento da entrada ao evento. As carteirinhas de vacinação contra Covid-19 também devem ser apresentadas na entrada do show.
** Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.
Demais descontos:
* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
* 50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.
Ingressos:
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About The Author
Geraldo "Gegê" Andrade blogueiro e vlogueiro a mais de 15 anos. Iniciou sua paixão pelo rock n roll, nos anos 80, quando pela primeira vez, ouviu um álbum da banda KISS. Tem um currículo com mais de 500 shows, de bandas nacionais e internacionais. Um especialista em entrevistas, já tendo entrevistado vários músicos nacionais e internacionais.